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Presidência
da República |
DECRETO Nº 91.184, DE 3 DE ABRIL DE 1985
Fixa os Efetivos dos Quadros Complementares de Oficiais da Marinha. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando a atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto no artigo 2º e seus parágrafos, da Lei nº 7.301 de 29 de março de 1985:
DECRETA:
Art. 1º. São
fixados os efetivos de Oficiais dos Quadros Complementares da marinha para
vigorarem em 1985:
I - QUADRO COMPLEMENTAR DO CORPO DA ARMADA (QC-CA)
Capitães-de-Mar-e-Guerra.............................................................4
Capitães-de-Fragata.......................................................................9
Capitães-de-Corveta......................................................................78
Capitães-Tenentes..........................................................................130
Primeiros-Tenentes.........................................................................140
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva)........................................72
II - QUADRO COMPLEMENTAR DO CORPO DE ENGENHEIROS E TÉCNICOS NAVAIS (QC-CETN)
Capitães-de-Mar-e-Guerra.............................................................2
Capitães-de-Fragata.......................................................................3
Capitães-de-Corveta......................................................................25
Capitães-Tenentes..........................................................................43
Prirneiros-Tenentes.........................................................................45
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva)........................................32
III - QUADRO COMPLEMENTAR DO CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA (QC-CIM)
Capitães-de-Mar-e-Guerra..............................................................2
Capitães-de-Fragata........................................................................4
Capitães-de-Corveta.......................................................................32
Capitães-Tenentes...........................................................................50
Primeiros-Tenentes..........................................................................78
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva).........................................33
IV - QUADRO COMPLEMENTAR DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS (QC-CFN)
Capitães-de-Mar-e-Guerra...............................................................2
Capitães-de-Fragata.........................................................................4
Capitães-de-Corveta........................................................................35
Capitães-Tenentes............................................................................57
Primeiros-Tenentes...........................................................................70
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva)..........................................25
Parágrafo único. As vagas resultantes do disposto neste artigo, fixadas com observância do estabelecido no artigo 2º e seus parágrafos da Lei nº 7.301 de 29 de março de 1985 serão preenchidas a critério do Ministro da Marinha.
Art. 2º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Brasília, 03 de abril de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique Sabóia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.4.1985