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Presidência
da República |
DECRETO Nº 91.181, DE 2 DE ABRIL DE 1985
Autoriza o funcionamento do curso emergencial de graduação de Professores da Parte de Formação Especial do Currículo do Ensino de 2º grau da Faculdade de Filosofia do Recife. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 120/85, conforme consta do Processo nº 23001.000390/84-8 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º. º
Fica autorizado o funcionamento do curso emergencial de graduação de Professores
da Parte de Formação Especial do Currículo do Ensino de 2 º grau, licenciatura
plena, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia do Recife, da Congregação
das Irmãs de Santa Dorotéia, com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco.
Art. 2º. º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 02 de abril de 1985; 164 º da Independência e 97 º da República.
JOSÉ SARNEY
Marco Maciel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.4.1985