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Presidência
da República |
DECRETO Nº 91.180, DE 2 DE ABRIL DE 1985
Autoriza a funcionamento da habilitação em Química, do curso de Ciências, da Faculdade de Ciências e Letras de Votuporanga - SP. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de São Paulo nº 168/85, conforme consta do Processo nº 1147/84 CEE, e 23000.002085/85-10 do Ministério da Educação
DECRETA:
Art. 1º. Fica
autorizado o funcionamento da habilitação em Química, do curso de Ciências, da
Faculdade de Ciências e Letras de Votuporanga, mantida pela Fundação Educacional
de Votuporanga, com sede na cidade de Votuporanga, Estado de São Paulo.
Art. 2º. º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Brasília, em 02 de abril de 1985; 164 º da Independência e 97 º da República.
JOSÉ SARNEY
Marco Maciel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.4.1985