Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.091, DE 12 DE MARÇO DE 1985

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

Texto para impressão

Autoriza o Banco Central do Brasil a realizar a contratação de empréstimo, no valor de US$ 25,000,000.00, em favor da República do Peru.

O PRESIDENTE DE REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens I e ll, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 11, item II, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964,

DECRETA:

Art. 1º. Fica o Banco Central do Brasil autorizado a contratar, como agente do Governo Federal, empréstimo, até o montante global no valor de US$25,000,000.00 (vinte e cinco milhões de dólares norte-americanos), em favor da República do Peru.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 março de 1985; 164º da Independência e 97º de República.

JOÃO FIGUEIREDO
R.S. Guerreiro
Ernane Galvêas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.3.1985