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Presidência
da República |
DECRETO Nº 91.076, DE 12 DE MARÇO DE 1985
Altera o nome do Instituto Nacional de Estudos do Mar para Instituto de Estudos do Mar Almirante Paulo Moreira. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item Ill da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O
Instituto Nacional de Estudos do Mar, criado pelo Decreto nº 89.588, de 26 de
abril de 1984, passa a denominar-se Instituto de Estudos do Mar Almirante Paulo
Moreira (IEAPM).
Art. 2º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília-DF, em 12 de março de 1985; 164º da independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Alfredo Karam
Esther de Figueiredo Ferraz
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 13.3.1985