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Presidência
da República |
DECRETO Nº 91.061, DE 7 DE MARÇO DE 1985
Abre ao Ministério da Agricultura, o crédito suplementar, no valor de Cr$ 1.176.606.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984.
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Geral e da Secretaria Nacional de Defesa Agropecuária, o crédito suplementar no valor de Cr$1.176.606.000 (hum bilhão, cento e setenta e seis milhões e seiscentos e seis mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 07 de março de 1985; 164º da independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
José Flávio Pécora
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 8.3.1985
Observação: Os anexos encontram-se publicados no D.O.U do dia 08/03/1985, pg.: 3952.