Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.046, DE 6 DE MARÇO DE 1985

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

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Dispõe sobre a criação de empregos de Professor de Ensino de 1º e 2º Graus, da Carreira de Magistério na Tabela Permanente da Escola Técnica Federal do Piauí e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item lII, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no art. 3º do Dec. nº 85.712, de 16 de fevereiro de 1981, e o que consta do Processo nº 23.000-027624/84-4.

DECRETA:

Art. 1º. Ficam criados, na forma do Anexo deste decreto, na Tabela Permanente da Escola Técnica Federal do Piauí, 18 (dezoito) empregos de Professor de Ensino de 1º e 2º Graus, da Carreira de Magistério, a serem preenchidos na forma regulamentar, observada a legislação específica.

Parágrafo único. O provimento de tais empregos fica condicionado à supressão de idêntico número de empregos de Professor Temporário existentes na unidade de ensino a que se refere este artigo.

Art. 2º. A despesa decorrente da aplicação deste decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios da Escola Técnica Federal do Piauí.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 06 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.3.1985

Observação: O anexo encontra-se publicado no D.O.U do dia 7/3/1985, pg.: 3839.