Presidência
da República |
DECRETO No 91.020, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1985
Abre ao Subanexo Encargos Gerais da União, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.000.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob
Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$
1.000.000.000 (hum bilhão de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária
indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II
deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 27 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
José Flávio Pécora
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.2.1985
Observação: Anexos publicados no D.O.U em 28/02/1985, pág. 3249