Presidência
da República |
DECRETO No 91.013, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1985
Altera o Decreto nº 88.639, de 22 de agosto de 1983, que dispõe sobre a constituição do Conselho de Não-Ferrosos e de Siderurgia - CONSIDER, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O § 1º do art. 1º do Decreto nº 88.639, de 22 de agosto de 1983, passa
a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º Participarão, ainda, do Plenário do CONSIDER, convocados pelo seu Presidente, sempre que o temário da reunião justifique, representantes de entidades e associações de classe que congreguem e representem os empresários dos setores de fundição, de forjaria, das ferro-ligas, dos refratários e produtor de ferro-gusa".
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigorar na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 27 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Murilo Badaró
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.2.1985