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Presidência
da República |
DECRETO Nº 91.003, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1985.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - As dotações consignadas na
Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de
1984, ao Projeto "Complementação de Imagens de Radar no Brasil" continuarão
a ser administradas pela Secretaria-Geral do Ministério das Minas e Energia até
o término do corrente exercício financeiro.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de fevereiro de 1985; 164º da
Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
José Flávio Pécora
Este texto não substitui o
publicado no DOU de
28.2.1985