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Presidência
da República |
DECRETO No 90.996, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1985
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Enfermagem e Obstetrícia de Adamantina - São Paulo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de São Paulo nº 2099/84, conforme consta do Processo nº 942/80 CEE, e número 23000.001693/85-80 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
autorizado o funcionamento da Faculdade de Enfermagem e Obstetrícia de
Adamantina, com o curso de Enfermagem e Obstetrícia e as habilitações:
Habilitação Geral em Enfermagem, Enfermagem Médico-Cirúrgica, Enfermagem
Obstétrica, Enfermagem de Saúde Pública e Licenciatura em Enfermagem, com sede
na cidade de Adamantina, Estado de São Paulo.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 26 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz
Este texto não substitui o publicado no DOU
de 27.2.1985