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Presidência
da República |
DECRETO No 90.979, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1985
Dá nova redação ao artigo 4º do Decreto nº 60 521, de 31 de março de 1967, que dispõe sobre a estrutura do Ministério da Aeronáutica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o artigo 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. O
artigo 4º do Decreto nº 60 521, de 31 de março de 1967, passará a ter a seguinte
redação:
...........................................................................................................................................................................
"Art. 4º. O Ministro da Aeronáutica exerce a direção geral das atividades do Ministério, cabendo-lhe a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência, e é o Comandante Superior da Força Aérea Brasileira.
Parágrafo único. A supervisão ministerial exercer-se-á mediante a orientação, coordenação e controle das atividades dos órgãos subordinados ou entidades vinculadas ao Ministério, de conformidade com o Título IV do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967."
Art. 2º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília-DF, 25 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.2.1985 e retificado em 4.3.1985
Dá nova redação ao artigo 4º do Decreto n. 60521, de 31 de março de 1967, que dispõe sobre a estrutura do Ministério da Aeronáutica.
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 26 DE FEVEREIRO DE 1985 - SEÇÃO I)
Na página 3.086, 2 a coluna, no preâmbulo,
ONDE SE LÊ :
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere artigo 81, itens III e IV,
LEIA - SE :
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V,...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/03/1985