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Presidência
da República |
DECRETO No 90.970, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1985
Concede à USINA SIDERÚRGICA DA BAHIA S.A. USIBA (GRUPO SIDERBRÁS) autorização para proceder a aumento do seu capital autorizado, bem como do capital social. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
a USINA SIDERÚRGICA DA BAHIA S.A. - USIBA (GRUPO SIDERBRÁS) autorizada a
promover a elevação do seu capital autorizado em mais Cr$ 82.941.898.496
(oitenta e dois bilhões, novecentos e quarenta e um milhões, oitocentos e
noventa e oito mil, quatrocentos e noventa e seis cruzeiros), bem como a
aumentar o capital social até o nível do capital autorizado neste diploma legal,
mediante subscrição de novas ações.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Murilo Badaró
Este texto não substitui o publicado no DOU
de
22.2.1985