|
Presidência
da República |
DECRETO Nº 90.953, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1985.
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81,
item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição,
e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto
nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 88.067, de 26 de
janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 12.987/82,
(Edital nº 98/82),
DECRETA:
Art. 1º - Fica outorgada concessão à RÁDIO JORNAL SÃO MIGUEL LTDA., para
explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São Miguel do Iguaçu, Estado do
Paraná.
Parágrafo único - A concessão ora outorgada reger-se-á pelo
Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo
28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada
pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983.
Art. 2º - O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado
dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário
Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de
outorga.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília-DF, 14 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e
97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H. C. Mattos
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 15.2.1985