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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 90.932, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1985

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Dispõe sobre o limite do Capital Autorizado da Companhia Rio-Grandense de Nitrogenados - CRN.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.007750/84-87,

DECRETA:

Art. 1º. Fica permitido à Companhia Rio-Grandense de Nitrogenados - CRN a proceder o aumento do limite do seu Capital Autorizado de Cr$ 18.633.118.275 (dezoito bilhões, seiscentos e trinta e três milhões, cento e dezoito mil e duzentos e setenta e cinco Cruzeiros) para Cr$ 21.960.929.649 (vinte e um bilhões, novecentos e sessenta milhões, novecentos e vinte e nove mil e seiscentos e quarenta e nove cruzeiros).

Art. 2º. Este Decreto entrar a em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.2.1985