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Presidência
da República |
DECRETO No 90.822, DE 18 DE JANEIRO DE 1985
Autoriza o funcionamento do curso de Fisioterapia da Faculdade de Ciências Médicas e Paramédicas Fluminense. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 850/84, conforme consta do Processo nº 2642/80 CFE, e 23001.001179/84-9 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
autorizado o funcionamento do curso de Fisioterapia, a ser ministrado pela
Faculdade de Ciências Médicas e Paramédicas Fluminense, mantida pela Sociedade
Educacional Fluminense, com sede na cidade de Nilópolis, Estado do Rio de
Janeiro.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 18 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.1.1985 e republicado em 23.1.1985