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Presidência
da República |
DECRETO No 90.821, DE 18 DE JANEIRO DE 1985
Autoriza o funcionamento do curso de Administração das Faculdades Associadas do Ipiranga. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 860/84, conforme consta do processo nº 2831/80 CFE, e 230001.001180/84-7 do Ministério da Educação e Cultura.
DECRETA:
Art. 1º. Fica
autorizado o funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado pelas
Faculdades Associadas do Ipiranga, mantidas pelo Instituto Educacional Seminário
Paulopolitano, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 18 de janeiro de 1985; 164º da Independência de 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.1.1985