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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 90.821, DE 18 DE JANEIRO DE 1985

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

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Autoriza o funcionamento do curso de Administração das Faculdades Associadas do Ipiranga.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 860/84, conforme consta do processo nº 2831/80 CFE, e 230001.001180/84-7 do Ministério da Educação e Cultura.

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado pelas Faculdades Associadas do Ipiranga, mantidas pelo Instituto Educacional Seminário Paulopolitano, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de janeiro de 1985; 164º da Independência de 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.1.1985