Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 90.814, DE 16 DE JANEIRO DE 1985

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Texto para impressão

Concede a Companhia Brasileira de Projetos Industriais - COBRAPI (GRUPO SIDERBRÁS), autorização para proceder a aumento de seu capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º. Fica a Companhia Brasileira de Projetos Industriais - COBRAPI (GRUPO SIDERBRÁS) autorizada a promover a elevação do seu capital em mais Cr$1.158.271.304 (hum bilhão, cento e cinqüenta e oito milhões, duzentos e setenta e hum mil, trezentos e quatro cruzeiros), mediante a emissão de novas ações.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Nelson Boechat Cunha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.1.1985