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Presidência
da República |
DECRETO No 90.814, DE 16 DE JANEIRO DE 1985
Concede a Companhia Brasileira de Projetos Industriais - COBRAPI (GRUPO SIDERBRÁS), autorização para proceder a aumento de seu capital social. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
a Companhia Brasileira de Projetos Industriais - COBRAPI (GRUPO SIDERBRÁS)
autorizada a promover a elevação do seu capital em mais Cr$1.158.271.304 (hum
bilhão, cento e cinqüenta e oito milhões, duzentos e setenta e hum mil,
trezentos e quatro cruzeiros), mediante a emissão de novas ações.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Nelson Boechat Cunha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.1.1985