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Presidência
da República |
DECRETO No 90.811, DE 15 DE JANEIRO DE 1985
(Vide Decreto nº 90.812, de 1985) |
Dispõe sobre a fixação de áreas prioritárias, para fins de reforma agrária, localizadas no Município de Mangueirinha, no Estalo do Paraná. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem os arts. 81, item III, e 161, §§ 2º e 4º, da constituição, e nos termos do art. 43, § 2º, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam
declaradas prioritárias, para fins de reforma agrária, as áreas situadas no
Município de Mangueirinha, no Estado do Paraná, com os seguintes perímetros:
a) Área I: partindo do marco OPP, de coordenadas geográficas latitude 26º01'57" S e longitude 52º22'47" WGr, situado no extremo Oeste da área, no limite com a terras de Valério Fornari e do Núcleo Jacutinga, segue por linha seca, confrontando com as terras do Núcleo Jacutinga, com os seguintes rumos e distâncias: 89º10' NE e 680,90m, até o marco 1; 25º30' NE e 716,30m, até o marco 2; e 01º11` NO e 932m, até o marco 3, de coordenadas geográficas latitude 26º00'58" S e longitude 52º22'22" WGr, situado no limite com o Quinhão XI, da Fazenda Covozinho; daí, segue com o rumo de 33º50' NE e distância de 3.739,20m, confrontando com o referido limite, até o marco 4, de coordenadas geográficas latitude 25º49`57" S e longitude 52º21'33" WGr, situado à margem direita do Rio Simão; daí, segue à jusante do referido rio, pela margem citada, confrontando ainda com o Quinhão XI da Fazenda Covozinho e Quinhão IX da Fazenda Covozinho e com o imóvel Faxinal dos Coelhos, numa distância de 10.261,70m, até o marco 5, situado no limite dos Quinhões 23, 24 e 25; daí, segue por uma linha seca, confrontando com os referidos Quinhões, com os seguintes rumos e distâncias: 36º53' SE e 248m, até o marco 6; 53º07' NE e 392m, até o marco 7, situado no limite do Quinhão 2; daí, segue por uma linha seca, confrontando com o Quinhão 2, com os seguintes rumos e distâncias: 36º53' SE e 578m, até o marco 8; 90º00' L e 872m, até o marco 9; e 00º00' N e 915m, até o marco 10, situado à margem direita do Rio Simão; daí, segue à jusante do referido rio pela margem direita, confrontando com Núcleo Covó, numa distância de 1.220,30m, até o marco 11, de coordenadas geográficas latitude 25º59'32" S e longitude 52º14'59" WGr, situado na confluência do Rio Covó; daí, segue à montante do Rio Covó, pela margem esquerda, confrontando ainda com as terras do Núcleo Covó, numa distância de 757,50m, até o marco 12, situado no limite do Quinhão 6, da Fazenda São Bento; daí, segue por uma linha seca, confrontando com o referido imóvel, com o rumo de 46º58' SO e distância de 2.120m, até o marco 13, situado à margem de uma estrada, trecho Coronel Vivida-Covó daí, segue pela referida estrada, no sentido SE, numa distância de 1.141,90m, até o marco 14, onde a estrada atravessa o Rio Covó; daí, segue pela margem direita do Rio Covó, à jusante, confrontando ainda com o Quinhão 6, da Fazenda São Bento, numa distância de 1.776,40m, até o marco 15, situado no limite com o Lote 3, do Núcleo Covó; daí, segue por uma linha seca, confrontando com o referido imóvel, com o rumo de 83º00' SE e distância de 1.073,10m, até o marco 16, de coordenadas geográficas latitude 26º00'24" S e longitude 52º14'30" WGr, situado, o limite do Lote 6, do Núcleo Covó; daí, segue por uma linha seca, confrontando com o referido imóvel, com o rumo de 12º31' SO e distância de 1.229,50m, até o marco 17, situado no limite do Lote 7, do Núcleo Covó; daí, segue por uma linha seca, confrontando com o referido imóvel, com o rumo de 54º23' SE e distância de 762,30m, até o marco 18, de coordenadas geográficas latitude 26º01'22" S e longitude 52º14'18" WGr, situado no limite do Lote 10, do Núcleo Covó; daí, segue por uma linha seca, confrontando com o Lote 10, do Núcleo Covó, com o rumo de 34'21' SO e distância de 999,60m, até o marco 19, de coordenadas geográficas latitude 26º01'54" S e longitude 52º14'32" WGr, situado no limite do Lote 9, do Núcleo Covó; dai, segue por uma linha seca, confrontando com o Lote 9, do Núcleo Covó, com o rumo de 55º32' NO e distancia de 1.995,40m, até o marco 20, situado à margem direita do Rio Covó; daí, segue atravessando o referido rio, com o rumo de 57º18' NO e distância de 36m, até o marco 21, situado à margem esquerda do Rio Covó, limite com os Quinhões, 10, 20, 19 e 18, de propriedade de Setembrino Bernardes; daí, segue por uma linha seca, confrontando com os referidos Quinhões, com os seguintes rumos e distâncias: 90º00' O e distância de 1.368m, até o marco 22; 00º00' S e 778m, até o marco 23, situado à margem esquerda do Rio Covó; daí, segue à montante do referido rio, pela margem esquerda, confrontando com a área remanescente da Invernada da Tapera, numa distância de 2.324,70m, até o marco 24, situado à margem direita do Rio Covó, no limite com a área remanescente da Invernada da Tapera; daí, segue por uma linha seca, confrontando com o referido imóvel, com os seguintes rumos e distâncias: 42º25' SE e 349m, até o marco 25; 90º00' E e 50,10m, até o marco 26; 77º45' SE e 200,20m, até o marco 27; 51º37' SE e 1.401m, até o marco 28; 82º53' SE e 309,90m, até o marco 29; 64º32' SE e 415,40m, até o marco 30, situado no limite com as terras da Fazenda Machado, de propriedade de Estil Móveis e Decorações Ltda; daí, segue por uma linha seca, confrontando com o referido imóvel com os seguintes rumos e distâncias: 33º23' SO e 1.492m, até o marco 31; 42º50' NO e 297m, até o marco 32; 18º15' NO e 300m, até o marco 33; 71º55' SO e 865m, até o marco 34, situado à margem de uma estrada; daí, segue pela margem da estrada numa distância de 570m, até o marco 35, situado no limite da Fazenda Machado de propriedade de Estil Móveis e Decorações Ltda; daí, segue por uma linha seca, com o rumo de 33º30' SO e distância de 341,90m, até o marco 36, situado no limite das Glebas 17, 19 e 5 da Fazenda Machado; daí, segue por uma linha seca, com o rumo de 56º30' NO e distância de 906m, até o marco 37, situado à margem direita do Rio Covó; daí, segue à montante do Rio Covó, pela margem esquerda, numa distância de 6.170m, confrontando com os referidos imóveis e as terras da Fazenda Machado, até o marco 38, situado à margem direita do Rio Covó; daí, segue por uma linha seca, confrontando com a terras da Fazenda Machado, com o rumo de 00º00' S e distância de 1 070m, até o marco 39, situado no limite do Quinhão 2, da Gleba 14, da Fazenda Machado; daí, segue por uma linha seca, confrontando com o referido imóvel, com os seguintes rumos e distâncias: 30º33' SO e 250m, até o marco 40; 53º45' SE e 615.80m, até o marco 41, de coordenadas geográficas latitude 26º06'26" S e longitude 52º19'07" WGr; situado a margem esquerda do Lajeado Caratuva; daí, segue à montante do referido lajeado, pela margem esquerda, com o rumo de 25º55' SO e distância de 110m, até o marco 42, situado à margem direita do Lajeado Caratuva, limite com a Gleba 3, da Fazenda Machado; daí, segue por uma linha seca, confrontando com o referido imóvel, com os seguintes rumos e distâncias: 08º17' SE e 873,20m, até o marco 43; 15º53' SO e 1.061,80m, até o marco 44, situado no limite da Gleba 2, da Fazenda Machado; daí, segue por uma linha seca, confrontando com o referido imóvel, com o rumo de 33º38' SE e distância de 938,50m, até o marco 45, situado no limite da Gleba 4, da Fazenda Machado; daí, segue por uma linha seca, confrontando com o referido imóvel, com o rumo, de 50º08' SO e distância de 1.627,40m, até o marco 46, de coordenadas geográficas latitude 26º08'19" S e longitude 52º19'43" WGr, ponto extremo sul, situado no limite da Gleba 13, da Fazenda Machado; dai, segue por uma linha seca, confrontando com o referido imóvel, com o rumo de 19º17' NO e distância 1.338,80m, até o marco 47, situado no limite do Quinhão 3, da Fazenda Chopim; daí, segue por uma linha seca, confrontando com o referido imóveis, com os seguintes rumos o distâncias: 31º46' NE e 1.369,20m, até o marco 48, e 48º28' NO e 2.130,20m, até o marco 49, de coordenadas geográficas latitude 26º06'21" S e longitude 52º20'23" WGr, situado no limite da Fazenda Covozinho; daí, segue por uma linha seca, confrontando com o referido imóvel, pelo banhado, com os seguintes rumos e distâncias: 58º34' NE e 1.407,80m, até o marco 50; 34º47' NE e 808,10m, até o marco 51, situado na confluência dos Rios Covó-Covozinho, margem direita do Rio Covozinho; daí, segue à montante do Rio Covozinho, pela margem direita, confrontando com as terras da Fazenda Covozinho e as terras da Colônia Castelli e Kirschner, numa distância de 2.480m, até o marco 52, situado à margem esquerda do Rio Covozinho, limite com as terras da Colônia Castelli e Kirschner; daí, segue por uma linha seca, confrontando com as terras da Colônia Castelli e Kirschner, com o rumo de 60º00' NO e distância de 250m, até o marco 53, situado no limite das terras de Euzébio Biscolli; daí, segue por uma linha seca, confrontando com as referidas terras, com os seguintes rumos e distâncias: 42º00' NE e 497,06m, até o marco 54, situado à margem de uma estrada; 38º45' NO e 496,18m, até o marco 55; 42º00' NE e 194m, até o marco 56, situado à margem de uma estrada e 90º00' O e 550m, até o marco 57, situado à margem esquerda de um arroio; daí, segue à montante do referida arroio, pela margem citada numa distância de 722m, até a marco 58, situado à margem esquerda do arroio e margem de uma estrada; daí, segue pela margem da referida estrada, confrontando ainda, com as terras da Colônia Castelli e Kirschner no rumo NO e distância de 2.360m, até a marco 59, situado no limite dos Quinhões 15, 4 e 8, da Fazenda Covozinho; daí, segue por uma linha seca, confrontando com os referidos Quinhões, com os seguintes rumos e distâncias: 51º08' NE e 358m, até o marco 60; 90º00' E e 334m, até o marco 61: 00º00' N e 323m, até o marco 62, situado à margem de uma estrada; daí, segue pela margem da referida estrada, confrontando com as terras de Estil Móveis e Decorações Ltda., no rumo SE e distância de 3.535m, até o marco 63, situado à margem da referida estrada, junto à margem direita do Arroio Pinheirito; daí, segue à jusante do referido arroio, confrontando ainda, com as terras de Estil Móveis e Decorações Ltda., numa distância de 2.630m, até o marco 64, situado à margem esquerda do Arroio Pinheirito; daí, segue por uma linha seca, com o rumo de 04º15' NO e distância de 172m, até o marco 65, situado à margem esquerda de um arroio; daí, segue a montante do referido arroio, pela margem esquerda numa distância de 1.130m, até o marco 66, situado na confluência com um córrego; daí, segue à montante do referido córrego, pela margem esquerda, confrontando ainda com as terras de Estil Móveis e Decorações Ltda., numa distância de 380m, até o marco 67, situado na nascente do referido córrego; daí, segue por uma linha seca, confrontando ainda com as terras de Estil Móveis e Decorações Ltda., com o rumo de 00º00' N e distância de 430m, até o marco 68, situado no limite das terras dos herdeiros de Francisco Ribas; daí, segue por uma linha seca, confrontando com as referidas terras, com o rumo de 00º45' NE e distancia de 422,80m, até o marco 69, situado na nascente do Arroio Venceslau, limite das terras de Estil Móveis e Decorações Ltda.; daí, segue à jusante do referido arroio, pela margem direita, confrontando com as referidas terras e Quinhões 26, 27, 28, 29, 31 e 32, da Fazenda São Bento, numa distância de 2.659,40m, até o marco 70, situado na confluência com o Lajeado Grande, junto à sua margem direita; daí, segue por uma linha seca, confrontando com os Quinhões 26, 27, 28, 29 31 e 32, da Fazenda São Bento, com o rumo de 03º30' SO e distância de 342m, até o marco 71, situado na margem da estrada Covó-Coronel Vivida; daí, segue pela margem da referida estrada, confrontando com as terras de Estil Móveis e Decorações Ltda., com o rumo SO e distância de 6.120m, até o marco 72, situado no limite dos Quinhões 10 e 16 da Fazenda Covozinho; daí, segue por uma linha seca, confrontando com os referidos quinhões, com o rumo de 58º10' NO e distância de 429,50m, até o marco 73, situado no limite das terras de Valério Fornari; daí, segue por uma linha seca, confrontando com as terras de Valério Fornari, com rumo de 03º35' NO e distância de 637m, até o marco OPP, inicial da descrição deste perímetro. (Fonte de referência: Carta preliminar do Serviço Geográfico do Exército, Folha SG.22-N-II, escala 1:100.000, ano 1960 e planta aerofotogramétrica, na escala 1:20.000, fornecida pela Firma IMARIBO S/A - Indústria e Comércio).
b) Área II: partindo do marco OPP, de coordenadas geográficas latitude 26º08'38" S e longitude 52º24'10" WGr, situado no extremo norte da área, limite com os Quinhões 3, 4 e 5 da Fazenda Chopim, a margem de uma estrada, segue por uma linha seca, confrontando com os referidos Quinhões, com o rumo de 77º30' SE e distância de 1.470m, até marco 1, situado no limite com o Quinhão 9, da Fazenda Chopim; daí, segue por uma linha seca, confrontando com o referido Quinhão, com o rumo de 12º30' SE e distância de 1.320m, até o marco 2, de coordenadas geográficas latitude 26º09'33" S e longitude 52º23'10" WGr, situado à margem direita do Rio Taió; daí, segue à jusante do referido rio, confrontando com o Quinhão 1, da Gleba 2, da Fazenda Chopim, de propriedade de Estil Móveis e Decorações Ltda., numa distância de 1.720m, até o marco 3, situado na confluência com um córrego, à margem esquerda do Rio Taió; daí, segue à montante do referido córrego, pela margem esquerda, limitando ainda com o mesmo confrontante, numa distância de 875m, até o marco 4, situado à nascente do referido córrego; daí, segue por uma linha seca, com o rumo de 02º00' SE e distância de 410m, até o marco 5, situado à margem de uma estrada; daí, segue pela margem da referida estrada, confrontando com o Quinhão 1, da Gleba 2, da Fazenda Chopim, de propriedade de Estil Móveis e Decorações Ltda., no rumo Oeste e distância de 1.738m, até o marco 6, situado à margem direita do Rio Taió e margem da referida estrada; daí, segue à jusante do Rio Taió, pela margem direita, confrontando ainda com o Quinhão 1, da Gleba 2, da Fazenda Chopim, de propriedade de Estil Móveis e Decorações Ltda., numa distância de 3.315m, até o marco 7, situado à margem esquerda do Rio Taió; daí, segue por uma linha seca, com o rumo de 00º00' S e distância de 1.390m, até o marco 8, de coordenadas geográficas latitude 26º11'11" S e longitude de 52º25'55" WGr, situado à margem de uma estrada, limitando ainda com o mesmo confrontante; daí, segue pela margem da referida estrada no rumo Oeste e distância de 432m, até o marco 9; daí , segue por uma linha seca, limitando com o mesmo confrontante com os seguintes rumos e distâncias: 00º00' S e 917m, até o marco 10 e 68º41' SO e 268,10m, até o marco 11, de coordenadas geográficas latitude 26º11'47" S e longitude 52º 26'18" WGr, situado à margem direita do Rio Chopim; daí, segue à jusante do referido rio, pela margem direita, confrontando com a Fazenda São Francisco de Salles, numa distância de 7.620,20m, até o marco 12, de coordenadas geográficas latitude 26º11'34" S e longitude 52º29'03" WGr, situado no limite com o Quinhão 1-B, da Fazenda Chopim, de propriedade dos herdeiros de João Araújo Pimpão; daí, segue por uma linha seca, confrontando com o referido Quinhão, com o rumo de 71º42' NE e distância de 1.898m, até o marco 13, de coordenadas geográficas latitude 26º11'13" S e longitude 52º27'58" WGr, situado à margem direita do Rio Chopim; daí, segue à jusante do referido rio, confrontando com a Fazenda São Francisco de Salles, numa distância de 238m, até o marco 14, situado à margem direita do referido rio, confluência com o córrego; daí, segue à montante do córrego, pela margem esquerda, confrontando com o Quinhão 1, da Gleba 2, da Fazenda Chopim, de propriedade de Estil Móveis e Decorações Ltda., numa distância de 1.460m, ate o marco 15, situado à margem de uma estrada; daí, segue pela referida estrada, no rumo Leste, limitando ainda com o mesmo confrontante, numa distância de 610m, até o marco 16, situado na bifurcação com outra estrada; daí, segue pela referida estrada, no rumo NO, limitando ainda com o mesmo confrontante, numa distância de 2.190m, até o marco 17, situado na confluência do Rio Taió com um córrego, à margem direita do referido rio; daí, segue à montante do referido córrego, limitando com o mesmo confrontante, numa distância de 310m, até o marco 18; daí, segue por uma linha seca, com o rumo de 07º05' NO e distância de 625m, até o marco 19, de coordenadas geográficas latitude 26º09'30" S e longitude 52º27'18" WGr, situado à margem de uma estrada, no limite com o Quinhão 1, Gleba 2, da Fazenda Chopim, de propriedade de Estil Móveis e Decorações Ltda.; daí, segue pela margem da referida estrada, confrontando com o referido Quinhão, numa distância de 1.860m, até a marco 20, situado à nascente de um arroio; daí, segue à jusante do arroio, pela margem direita, limitando ainda com o mesmo confrontante, numa distância de 840m, até o marco 21, situado na confluência com o Rio Chinelo; daí, segue à jusante do Rio Chinelo, pela margem direita, numa distância de 520m, até o marco 22, situado na confluência com o Rio Taió; daí, segue à montante do Rio Taió, pela margem esquerda, numa distância de 110m, até o marco 23, situado na confluência com um córrego; daí, segue à montante do córrego, pela margem esquerda, numa distância de 300m, até o marco 24, situado à margem de uma estrada; daí, segue pela estrada, confrontando, com o Quinhão 1, Gleba 2, da Fazenda Chopim, de propriedade de Estil Móveis e Decorações Ltda., numa distância de 1.800m, até o marco 25, situado na nascente de um córrego; daí, segue à jusante do córrego, numa distância de 985m, até o marco 26, situado na confluência com o Rio Chinelo, à sua margem esquerda; daí, segue à montante do Rio Chinelo, pela margem esquerda, limitando ainda com os mesmos confrontantes numa distância de 2.555m, até o marco 27, situado no limite do Quinhão 1, Gleba 2, da Fazenda Chopim; daí, segue por uma linha seca, confrontando com o referido Quinhão, com o rumo de 60º10' SE e distância de 1.041m, até o marco 28, situado à margem de uma estrada; daí, segue pela margem da referida estrada, confrontando com o Quinhão 1, Gleba 2, da Fazenda Chopim, numa distância de 1.210m, até o marco OPP, inicial da descrição deste perímetro (Fonte de referência: Carta preliminar do Serviço Geográfico do Exército, Folha SG.22-N-II, escala 1:100.000, ano 1960 e planta aerofotogramétrica, na escala 1:20.000, fornecida pela firma IMARIBO S/A - Indústria e Comércio).
Art. 2º. - As áreas prioritárias, declaradas no, artigo anterior, ficarão sob a jurisdição da Coordenadoria Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, com sede em Curitiba, no Estado do Paraná.
Art. 3º. -
Será de três anos o prazo de intervenção governamental nas áreas a que se refere
o art. 1º., podendo ser prorrogado
Art. 4º. -
Os trabalhos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA
objetivarão, preferencialmente: a) reformulação da estrutura fundiária da
região; b) criação de 420 unidades familiares; c).organização de uma
cooperativa.
Art. 5º. -
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 15 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Danilo Venturini
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.1985