Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 90.800, DE 10 DE JANEIRO DE 1985

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Texto para impressão

Renova a concessão outorgada à RÁDIO 14 DE JULHO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Julio de Castilhos, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29102.002415/84,

DECRETA:

Art. 1º. Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 15 de janeiro de 1985, a concessão da RÁDIO 14 DE JULHO LTDA., outorgada através da Portaria nº 59, de 09 de janeiro de 1975, para explorar, na cidade de Julio de Castilhos, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor a partir de 15 de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 10 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.1.1985