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Presidência
da República |
DECRETO No 90.394, DE 31 DE OUTUBRO DE 1984
Revogado pelo Decreto nº 11 de 1991 (Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022) |
Declara luto oficial. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , de acordo com o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. É declarado luto oficial em todo o País, por três dias, a contar desta data pelo falecimento de Sua Excelência a Senhora INDIRA GANDHI, Primeira Ministra da República da Índia.
Brasília, 31 de outubro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.11.1984.