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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 89.281, DE 10 DE JANEIRO DE 1984.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da TabeIa Permanentes da Superintendência Nacional da Marinha Mercante, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, e o que consta do Processo DASP nº 16.730, de 1983,

DECRETA:

Art. 1º - São criadas, mantidas, reclassificadas e transformadas funções de confiança na forma do anexo I deste decreto, para composição das Categorias Direção Superior, código: LT-DAS-101 e Assessoramento Superior, código: LT-DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores código: LT-DAS-100, da Tabela Permanente da Superintendência Nacional da Marinha Mercante.

Art. 2º - A síntese das atribuições das funções de Assessor, de que trata este decreto, é a descrita no Anexo I-A.

Art. 3º - As funções de confiança relacionadas no Anexo lI ficam suprimidas para o fim de compensar despesas.

Art. 4º - O provimento das funções de confiança compreendidas no Anexo I far-se-á na forma do item II, do artigo 7º, do Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, alterado pelo Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979.

Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto, correrão à conta dos recursos orçamentários próprios da Superintendência Nacional da Marinha Mercante.

Art. 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 78.671, de 04 de novembro de 1976, e demais disposições em contrário.

Brasília, em 10 de janeiro de 1984; 163º da independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Cloraldino Soares Severo

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.1.1984

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