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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 88.539, DE 20 DE JULHO DE 1983.

Revogado pelo Decreto de 05.09.1991

Altera alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 4º, item II, do Decreto-lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

          DECRETA:

Art. 1º Ficam elevadas, aos percentuais abaixo, as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre as mercadorias classificadas sob os seguintes códigos da Tabela de Incidência aprovada pelo Decreto nº 84.338, 26 de dezembro de 1979:

CÓDIGO

%

22.02.01.00

22.02.02.00

22.02.99.00

22.03.00.00

40

40

40

80

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor no terceiro dia posterior à sua publicação.

Brasília, em 20 de julho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

AURELIANO CHAVES
Ernane Galvêas
 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.1983