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Presidência
da República |
DECRETO Nº 88.134, DE 1º DE MARÇO DE 1983.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o artigo
78, item II, do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, na redação dada pelo
Decreto nº 83.146, de 07 de fevereiro de 1979, combinado com o Decreto nº
88.133, de 01 de março de 1983.
DECRETA:
Art. 1º.
Fica criado o Sétimo Comando Aéreo Regional (VII COMAR) com a finalidade
estabelecida no Regulamento aprovado pela
Decreto nº 73.368, de 26 de dezembro de 1973, e a de exercer o Comando
Territorial sobre a área de jurisdição da 7ª Zona Aérea, a que se refere o
artigo 1º do Decreto nº 88.133, de 01 de março de1983.
Art. 2º. O
cargo de Comandante do VII COMAR é privativo de Oficial-General, do posto de
Major-Brigadeiro-do-Ar do Quadro de Oficiais Aviadores, não incluído em
categoria especial.
Art. 3º. O
VII COMAR tem sede na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.
Art. 4º. A
implantação do Sétimo Comando Aérea Regional far-se-á por etapas, em
conformidade com os recursos orçamentários disponíveis.
§ 1º - O efetivo do Comando de que trata este artigo será suprido
com o remanejamento de pessoal de 0rganizações Militares do Ministério da
Aeronáutica.
§ 2º - Até que seja reajustado o atual efetivo da Força Aérea
Brasileira, não será aplicado ao cargo de que trata o artigo 2º deste Decreto o
disposto no
artigo 2º do Decreto nº 72.041, de 30 de março de 1973.
Art. 5º.
Fica o Ministro de Estado da Aeronáutica autorizado a baixar os atos necessários
à execução deste Decreto.
Art. 6º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília-DF, 01 de março de 1983; 162º da Independência e 95º da
República.
JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 2.3.1983
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