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Presidência
da República |
DECRETO Nº 87.789, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1982
Revogado pelo Decreto nº 11 de 1991 (Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022) |
Declara luto oficial. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. É declarado luto oficial, por três dias, em todo o País, a partir desta data, pelo falecimento de Sua Excelência o Senhor LEONID ILITCH BREJNEV, Presidente do Presidium do Soviete Supremo da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas.
Brasília, 11 de novembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no DOU 12.11.1982
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