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Presidência
da República |
DECRETO Nº 87.270, DE 14 DE JUNHO DE 1982
Revogado pelo Decreto nº 11 de 1991 (Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022) | Declara luto oficial. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item Ill, da Constituição,
DECRETA:
Artigo Único. É declarado luto oficial em todo o País, por três dias, a partir desta data, pela morte de Sua Majestade KHALED IBN ABDEL-AZIZ, Rei da Arábia Saudita.
Brasília, 14 de junho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.6.1982.