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Presidência
da República |
DECRETO No 85.400, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1980
Abre à Justiça do Trabalho em favor do Tribunal Superior do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª, 2ª, 5ª, 7ª e 9ª Regiões, o crédito suplementar no valor de Cr$ 13.035.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.730, de 03 de dezembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto à Justiça do Trabalho em favor do Tribunal Superior do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª, 2ª, 5ª, 7ª e 9ª Regiões, o crédito suplementar no valor de Cr$ 13.035.000,00 (treze milhões, trinta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 25 de novembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 26.11.1980
Observação: Os
anexos estão no D.O. de 26/11/1980, pag. 23606.