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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 84.550, DE 11 DE MARÇO DE 1980

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Concede autorização à HISPANICA PETRÓLEOS S.A. - (HISPANOIL) e HUDBAY OIL (BRAZIL) LTD. para operarem no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-Lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, a serviço da PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, para os fins do disposto no Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968, e tendo em vista o que consta do Processo GM - 00180 - 79, do Ministério das Minas e Energia,

DECRETA:

Art. 1º. É concedida autorização à HISPANICA DE PETRÓLEOS S.A. (HISPANOIL) e HUDBAY OIL (BRAZIL) LTD. para operarem no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-Lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, a serviço da PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS, mediante o contrato ACS-28, de 28.09.79, celebrado entre as empresas supra mencionadas, para execução de exploração petrolífera com embarcações contratadas pelas referidas Companhias ou de sua propriedade.

Art. 2º. A autorização de que trata o presente Decreto compreende os fins mencionados no Artigo 1º e vigorará até 27 de setembro de 1982, prorrogável mediante novo Decreto, sem prejuízo de sua revogação, a qualquer tempo, se ocorrer a conclusão das respectivas obrigações, na forma da lei ou do contrato.

Art. 3º. Para os fins do disposto no Artigo 8º do Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968, os pedidos de licença para operarem serão efetivados diretamente à Diretoria de Portos e Costas do Ministério da Marinha, mediante ofício da PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS, e com os dados necessários à fiscalização das embarcações estrangeiras.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de março de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca
Cesar Cals Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.3.1980