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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 84.531, DE 10 DE MARÇO DE 1980

Revogado pelo Decreto nº 11 de 1991     (Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022) Declara luto oficial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

CONSIDERANDO o falecimento, ontem, do Dr. José Américo de Almeida,

CONSIDERANDO haver ele exercido, por mais de uma vez, o cargo de Ministro de Estado, no exercício do qual prestou relevantes serviços ao País,

DECRETA:

Artigo único. É declarado luto oficial em todo o País, nesta data, pelo falecimento do Doutor JOSÉ AMERICO DE ALMEIDA, a quem serão prestadas honras de Ministro de Estado.

Brasília, 10 de março de 1980, 159º da Independência e 92º da República,

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.3.1980