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Presidência
da República |
DECRETO Nº 84.531, DE 10 DE MARÇO DE 1980
Revogado pelo Decreto nº 11 de 1991 (Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022) | Declara luto oficial. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
CONSIDERANDO o falecimento, ontem, do Dr. José Américo de Almeida,
CONSIDERANDO haver ele exercido, por mais de uma vez, o cargo de Ministro de Estado, no exercício do qual prestou relevantes serviços ao País,
DECRETA:
Artigo único. É declarado luto oficial em todo o País, nesta data, pelo falecimento do Doutor JOSÉ AMERICO DE ALMEIDA, a quem serão prestadas honras de Ministro de Estado.
Brasília, 10 de março de 1980, 159º da Independência e 92º da República,
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.3.1980