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Presidência
da República |
DECRETO No 84.502, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1980
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
Concede à Fertilizantes Nitrogenados do Nordeste S.A. - NITROFERTIL - NE, autorização para proceder ao aumento do limite de seu Capital Social. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art.
1º.Fica
autorizada a Fertilizantes Nitrogenados do Nordeste S.A. - NITROFERTIL - NE a
aumentar o limite de seu Capital Social, de Cr$ 2.415.000.000,00 (Dois bilhões,
quatrocentos e quinze milhões) para Cr$ 3.400.000.000,00 (Três bilhões e
quatrocentos milhões de cruzeiros).
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de fevereiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho
Este
texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União
26/02/1980