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Presidência
da República |
DECRETO No 84.406, DE 21 DE JANEIRO DE 1980
Cria, na estrutura básica do Ministério da Previdência e Assistência Social, a Coordenadoria de Assuntos Parlamentares (CAP) e a Coordenadoria de Assuntos Internacionais (CINTER) e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam criados, na estrutura básica do Ministério da Previdência e Assistência Social, como órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado, a Coordenadoria de Assuntos Parlamentares (CAP) e a Coordenadoria de Assuntos Internacionais (CINTER).
Art. 2º. À Coordenadoria de Assuntos Parlamentares (CAP) compete identificar e acompanhar os projetos de interesse do Ministério da Previdência e Assistência Social em tramitação no Congresso Nacional, bem como coordenar a elaboração de pareceres sobre matéria legislativa e o atendimento das solicitações oriundas do Poder Legislativo.
Art. 3º. À Coordenadoria de Assuntos Internacionais (CINTER) compete Assessorar o Ministro de Estado no encaminhamento de assuntos de interesse ou jurisdição do Ministério junto a organismos internacionais, governos e entidades estrangeiros.
Art. 4º. As Coordenadorias, de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão dirigidas por Coordenador, cujas funções serão providas na forma da legislação específica.
Art. 5º. Serão fixadas em regimento interno, a ser aprovado pelo Ministro de Estado, nos termos do Decreto nº 68.885, de 6 de julho de 1971, a estruturação das Coordenadorias objeto deste Decreto, a competência das unidades que as integram e as atribuições de seus dirigentes.
Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de janeiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Jair Soares
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 22.1.1980