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Presidência
da República |
DECRETO Nº 84.378, DE 7 DE JANEIRO DE 1980
Revogado pelo Decreto de 5 de setembro de 1991 |
Dispensa a licitação para a alienação de terras devolutas da União que menciona, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista os artigos 126, § 2º, letra b , 143 e 195 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Ministério da Agricultura, por intermédio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, autorizado a dispensar o processo de licitação na alienação dos lotes rurais abaixo mencionados:
I - Processo INCRA-CDPT/MT nº 360/73, lote de 533,5000 ha, de interesse de JOSÉ DANELICHEN, CPF nº 040822811-34;
II - Processo INCRA-PFA nº 481/76, lote de 143,2885 ha, de interesse de JONAS ATACIO DE ALMEIDA , CPF nº 187818101-72;
III - Processo INCRA-PFA nº 1124/76, lote de 366,3632 ha, de interesse de IVO COELHO DOS SANTOS, CPF nº 099862431-49;
IV - Processo INCRA-PFA nº 1233/76, lote de 563,7599 ha, de interesse de SIMIÃO DIAS DE OLIVEIRA, CPF nº 018069041-87;
V - Processo INCRA-PF ARAGUATINS/ nº 683/78, lote de 199,3880 ha, de interesse de RAIMUNDO FERNANDES DA COSTA, CPF nº 099865881-20;
VI - Processo INCRA-PF ARAGUATINS nº 091/78, lote de 515,0971 ha, de interesse de GETULIO VIEIRA DO SANTOS, CPF nº 187672901-59;
VII - Processo INCRA-PF ARAGUATINS nº 093/78, lote de 476,7739 ha, de interesse de BENEDITO DO CARMO FRANCISCO, CPF nº 026632011-20;
VIII - Processo INCRA-PF ARAGUATINS nº 826/78, lote de 224,3699, de interesse de FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES, CPF nº 197031801-59;
IX - Processo INCRA-PF ARAGUATINS nº 759/78, lote de 111,8628 ha, de interesse de ROSA RIBEIRO DIAS, CPF nº 099870021-53;
X - Processo INCRA-PF GURUPI nº 505/78, lote de 1.700,0000 ha, de interesse de CLARA DA MOTA E SILVA, CPF nº 128722021-53;
XI - Processo INCRA-PF GURUPI nº 937/78, lote de 223,0322 ha, de interesse de LUIZ ALVES DA MOTA, CPF nº 121964101-44;
XII - Processo INCRA-PF GURUPI nº 041/79, lote de 241,9930 ha, de interesse de ANTONIO ALVES NETTO, CPF nº 211932581-20;
XIII - Processo INCRA-PF GURUPI nº 042/79, lote de 909,9081 ha, de interesse de ANTÔNIO POSSIDÔNIO FERREIRA, CPF nº 124077471-00;
XIV - Processo INCRA-PF GURUPI nº 044/79, lote de 344,3388 ha, de interesse de SEBASTIÃO INÁCIO DA SILVA, CPF nº 124077711-68;
Art. 2º A alienação de que trata o artigo anterior será feita mediante a expedição de título definitivo de domínio, pelo preço da terra nua, de acordo com os valores estabelecidos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de janeiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Angelo Amaury Stábile
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 8.1.1980.