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Presidência
da República |
DECRETO Nº 84.377, DE 7 DE JANEIRO DE 1980
Revogado pelo Decreto de 15 de fevereiro de 1991 |
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, terrenos e benfeitorias necessárias à ampliação da área das instalações e vias de circulação do Porto de Manaus, localizadas na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Federativa do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do Decreto Lei nº 3365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, nos termos do artigo 3º e 5º, alínea "h" e "i" do Decreto Lei nº 3365, de 21 de junho de 1941, os terrenos e as benfeitorias neles existentes, constitutivos das áreas situadas no perímetro urbano e segunda circunscrição Imobiliária da cidade, Município e Comarca de Manaus, Estado do Amazonas, a seguir discriminadas de acordo com o desenho nº 003/79-SEPLAD, da Empresa de Portos do Brasil S/A - PORTOBRÁS:
a) Terrenos e benfeitorias localizadas na quadra delimitada pela rua Visconde de Mauá, rua Taqueirinha e Zona Portuária.
1 - Terreno de propriedade de Franklin Pinheiro Nunes ou sucessores, situado à rua Visconde de Mauá nº 86 com superfície de 62,72m 2 medindo aproximadamente 5,55m de frente para a rua Visconde de Mauá; 11,30m no lado que divide o imóvel nº 90 da mesma rua; 5,5m no fundo onde divide com o imóvel nº 47 da rua Taqueirinha e 11,30m no lado que divide com o imóvel s/nº da rua onde se situa o terreno, existindo neste construção de alvenaria, com 1 (um) pavimento.
2 - Terreno de propriedade de Franklin Pinheiro Nunes ou sucessores, situado à rua Visconde de Mauá nº 90 com superfície de 50,85m 2 medindo aproximadamente 4,50m de frente para a rua Visconde de Mauá; 11,30m no lado que divide o imóvel nº 94 da mesma rua; 4,50m no fundo onde divide com o imóvel nº 47 da rua Taqueirinha e 11,30 m no lado que divide com o imóvel nº 86 da rua onde se situa o terreno, existindo neste construção de alvenaria, com 1 (um) pavimento.
3 - Terreno de propriedade de Franklin Pinheiro Nunes ou sucessores, situado à rua Visconde de Mauá nº 94 com superfície de 49,94m 2 medindo aproximadamente 4,40m de frente para a rua Visconde de Mauá, 11,40m no lado que divide o imóvel nº 98 da mesma rua; 4,40m no fundo onde divide com o imóvel nº 47 da rua Taqueirinha e 11,30m no lado que divide com o imóvel nº 90 da rua onde se situa o terreno, existindo neste construção de alvenaria, com 1 (um) pavimento.
4 - Terreno de propriedade de Franklin Pinheiro Nunes ou sucessores, situado à rua Visconde de Mauá nº 98 com superfície de 46,06m 2 medindo aproximadamente 4,00m de frente, para a rua Visconde de Mauá; 11,63m no lado que divide o imóvel nº 102 da mesma rua; 4.00m no fundo onde divide com o imóvel nº 47 da rua Taqueirinha e 11,40m no lado que divide com o imóvel nº 94 da rua onde se situa o terreno, existindo neste construção de alvenaria, com 1 (um) pavimento.
5 - Terreno de propriedade de Franklin Pinheiro Nunes ou sucessores, situado à rua Visconde de Mauá nº 102 com superfície de 48,85m 2 medindo aproximadamente 4,25m de frente para a rua Visconde de Mauá; 11,80m no lado que divide o imóvel nº 108 da mesma rua; 4,10m no fundo onde divide com o imóvel nº 47 da rua Taqueirinha e 11,60m no lado que divide com imóvel nº 98 da rua onde se situa o terreno, existindo neste construção de alvenaria, com 1 (um) pavimento.
6 - Terreno de propriedade de Franklin Pinheiro Nunes ou sucessores, situado à rua visconde de Mauá nº 108, esquina com a rua Taqueirinha, com superfície de 68,44m 2 , medindo aproximadamente 5,80m de frente para rua Visconde de Mauá; 11,80m de frente para a rua Taqueirinha; 5,80m no fundo onde divide com o imóvel nº 47 da rua Taqueirinha e 11,80m no lado que divide com o imóvel nº 102 da rua onde se situa o terreno, existindo neste construção de alvenaria, com 1 (um) pavimento.
b) Terrenos e benfeitorias localizadas na quadra delimitada pela rua Visconde de Mauá, rua Governador Vitório, rua Vivaldo Lima e rua Taqueirinha:
1 - Terreno de propriedade de Alcide Coutinho Dias dos Santos ou sucessores, situado à rua Visconde de Mauá nº 122/124, esquina com a rua Taqueirinha, com superfície de 103,33m 2 , medindo aproximadamente 7,30m de frente para rua Visconde de Mauá; 13,0m de frente para a rua Taqueirinha; 6.80m no fundo onde divide com o imóvel nº 5 da rua Vivaldo Lima e 16,20m no lado que divide com o imóvel nº 126 da rua onde se situa o terreno, existindo neste construção de alvenaria, com 2 (dois) pavimentos.
2 - Terreno de propriedade de Alcide Coutinho Dias dos Santos ou sucessores, situado à rua Visconde Mauá nº 126 com superfície de 344,52m 2 medindo aproximadamente 11,35m de frente para a rua Visconde de Mauá; 31,50m no lado que divide o imóvel nº 144/148/158 da mesma rua; 11,60m no fundo onde divide com o imóvel nº 13/17 da rua Vivaldo Lima e 29,10m no lado que divide com o imóvel nº 122/124 da rua onde se situa o terreno, existindo neste construção de alvenaria, com 1 (um) pavimento.
3 - Terreno de propriedade de Lyse Rayol Câmara ou sucessores, situado à rua Visconde de Mauá nº 144/148/158 com superfície de 87,61m 2 medindo aproximadamente 7,70m de frente para a rua Visconde de Mauá; 12,30m no lado que divide o imóvel nº 154 da mesma rua; 7,60m no fundo onde divide com o imóvel nº 25 da rua Vivaldo Lima e 11,00m no lado que divide o imóvel nº 126 da rua onde se situa o terreno, existindo neste construção de alvenaria, com 2 (dois) pavimentos.
4 - Terreno de propriedade de Miami Importadora Ltda ou sucessores, situado à rua Visconde de Mauá nº 154 com superfície de 127,99m 2 medindo aproximadamente 10,45m de frente para a rua Visconde de Mauá; 13,10m no lado que divide o imóvel s/nº da rua Governador Vitório; 10,00m no fundo onde divide com os imóveis nºs 25/27/33 da rua Vivaldo Lima e 12,30m no lado que divide com o imóvel nº 144/148/158 da rua onde se situa o terreno, existindo neste construção de alvenaria, com 2 (dois) pavimentos.
5 - Terreno de propriedade de Leonel Rodrigues do Couto ou sucessores, situado à rua Vivaldo Lima nº 27/33 com superfície de 286,23m 2 medindo aproximadamente 7,53m de frente para a rua Vivaldo Lima; 39,40m no lado que divide com o imóvel nº 25 da mesma rua; 6,90m no fundo onde divide com o imóvel nº 154 da rua Visconde de Mauá e 40,20m no lado que divide com o imóvel s/nº da rua Governador Vitório, existindo neste construção de alvenaria, com 4 (quatro) pavimentos.
6 - Terreno de propriedade de Hévea Fabril Ltda ou sucessores, situado à rua Vivaldo Lima nº 25 com superfície de 390,95m 2 medindo aproximadamente 9,25m de frente para a rua Vivaldo Lima; 38,70m no lado que divido o imóvel nº 13/17 da mesma rua; 10,80m no fundo onde divide com o imóvel nº 144/154 da rua Visconde de Mauá e 39,80m no lado que divide com o imóvel nº 27/33 da rua onde se situa o terreno, existindo neste construção de alvenaria, com 2 (dois) pavimentos.
7 - Terreno de propriedade de Alcide Coutinho Dias dos Santos ou sucessores, situado à rua Vivaldo Lima nº 13/17 com superfície de 200,55m 2 medindo aproximadamente 11,00m de frente para a rua Vivaldo Lima; 17,30m no lado que divide o imóvel nº 5 da mesma rua; 11,20m no fundo onde divide com o imóvel nº 126 da rua Visconde de Mauá e 17,80m no lado que divide com o imóvel nº 25 da rua onde se situa o terreno, existindo neste construção de alvenaria, com 3 (três) pavimentos.
8 - Terreno de propriedade de Manoel Joaquim Martins Lopes ou sucessores, situado à rua Vivaldo Lima nº 5, esquina com a rua Taqueirinha, com superfície de 164,05m 2 , medindo aproximadamente 4,70m de frente para a rua Vivaldo Lima; 30,10m de frente para a rua Taqueirinha; 6,30m no fundo onde divide com o imóvel nº 122/124 da rua Visconde de Mauá e 30,00m no lado que divide o imóvel nº 13/17 da rua onde se situa o terreno, existindo neste construção de alvenaria, com 2 (dois) pavimentos.
c) Terrenos e benfeitorias localizadas na quadra delimitada pela rua Tamandaré, praça Osvaldo Cruz, rua Monteiro de Souza e rua Governador Vitório.
1 - Terreno de propriedade de Cassiano Cirilo Anunciação ou sucessores, situado à rua Tamandaré nº 40/66, esquina com a rua Governador Vitório, com superfície de 390,32m 2 , medindo aproximadamente 15,70m de frente para a rua Tamandaré; 20,80m de frente para a rua Governador Vitório; 17,10m no fundo onde divide com o imóvel vago da rua Monteiro de Souza e 23,20m no lado que divide com o imóvel nº 120/126/130 da rua onde se situa o terreno, existindo neste construção de alvenaria, com 2 (dois) pavimentos.
2 - Terreno de propriedade de Cassiano Cirilo Anunciação ou sucessores, situado à rua Tamandaré nº 120/126/130 com superfície de 367,19m 2 medindo aproximadamente 17,70m de frente para a rua Tamandaré; 23,90m no lado que divide o imóvel nº 144 da mesma rua; 13,95m no fundo onde divide com o imóvel vago da rua Monteiro de Souza e 17,10m no lado que divide com o imóvel nº 40/66 da rua onde se situa o terreno, existindo neste construção de alvenaria, com 2 (dois) pavimentos.
3 - Terreno de propriedade de Cassiano Cirilo Anunciação ou sucessores, situado à rua Tamandaré nº 144 com superfície de 254,40m 2 medindo aproximadamente 10,25m de frente para a rua Tamandará; 26,40m no lado que divide o imóvel nº 150/154 da mesma rua; 9,80m no fundo onde divide com o imóvel s/nº da rua Monteiro de Souza e 24,90m no lado que divide com o imóvel nº 120/126/130 da rua onde se situa o terreno, existindo neste construção de alvenaria, com 2 (dois) pavimentos.
4 - Terreno de propriedade de Cassiano Cirilo Anunciação ou sucessores, situado à rua Tamandaré nº 150/154 com superfície de 270,02m 2 medindo aproximadamente 10,00m de frente para a rua Tamandaré; 28,20m no lado que divide o imóvel nº 164 da mesma rua; 9,90m no fundo onde divide com o imóvel s/nº da rua Monteiro de Souza e 26,80m no lado que divide com o imóvel nº 144 da rua onde se situa o terreno, existindo neste construção de alvenaria, com 2 (dois) pavimentos.
5 - Terreno de propriedade de José Gilvando de Brito ou sucessores, situado à rua Tamandaré nº 164 com superfície de 287,12m 2 medindo aproximadamente 10,10m de frente para a rua Tamandaré; 29,40m no lado que divide o imóvel nº 166/174 da mesma rua; 10,20m no fundo onde divide com o imóvel nº 53/57 da rua Monteiro de Souza e 28,00m no lado que divide com o imóvel nº 150/154 da rua onde se situa o terreno, existindo neste construção de alvenaria, com 1 (um) pavimento.
6 - Terreno de propriedade da Organização Mercantil e Industrial Ltda ou sucessores, situado à rua Tamandará nº 166/174 com superfície de 261,07m 2 medindo aproximadamente 10,40m de frente para a rua Tamandaré; 25,80m no lado que divide os imóveis nºs 39,49 e 61 da praça Osvaldo Cruz; 10,40m no fundo onde divide com o imóvel nº 31 da mesma praça e 24,93m no lado que divide com o imóvel nº 164 da rua onde se situa o terreno, existindo neste construção de alvenaria, com 1 (um) pavimento.
7 - Terreno de propriedade da CEM - Cia. de Eletricidade de Manaus S/A ou sucessores, situado à praça Osvaldo Cruz nº 61, esquina com a rua Tamandaré, com superfície de 342,27m 2 , medindo aproximadamente 14,00m de frente para a praça Osvaldo Cruz; 30,30m de frente para a rua Tamandaré; 8,92m no fundo onde divide com o imóvel nº 166/174 da rua Tamandaré e 30,30m no lado que divide com o imóvel nº 49 da praça onde se situa o terreno não existindo neste construção.
8 - Terreno de propriedade da CEM - Cia. de Eletricidade de Manus S/A ou sucessores, situado à praça Osvaldo Cruz nº 49 com superfície de 257,55m 2 medindo aproximadamente 8,50m de frente para a praça Osvaldo Cruz; 30,30m no lado que divide o imóvel nº 39 da mesma praça; 8,50m no fundo onde divide com o imóvel nº 166/174 da rua Tamandaré e 30,30m no lado que divide com o imóvel nº 61 da praça onde se situa o terreno, não existindo neste construção.
9 - Terreno de propriedade da CEM - Cia. de Eletricidade de Manaus S/A ou sucessores, situado à praça Osvaldo Cruz nº 39 com superfície de 270,00m 2 medindo aproximadamente 9,00m de frente para a praça Osvaldo Cruz; 30,00m no lado que divide com o imóvel nº 31 da mesma praça; 9,00m no fundo onde divide com o imóvel nº 166/174 da rua Tamandaré e 30,00m no lado que divide com o imóvel nº 49 da praça onde se situa o terreno, existindo neste construção de alvenaria, com 2 (dois) pavimentos.
10 - Terreno de propriedade de Issac Jacob Benzecry ou sucessores, situado à praça Osvaldo Cruz nº 15 com superfície de 560,00m 2 medindo aproximadamente 14,00m de frente para a praça Osvaldo Cruz; 40,00m no lado que divide o imóvel nº 11/17 da mesma praça; 14,00m no fundo onde divide com o imóvel nº 53/57 da rua Monteiro de Souza e 40,00m no lado que divide o imóvel nº 31 da praça onde se situa o terreno, existindo neste construção de alvenaria, com 02 (dois) pavimentos.
11 - Terreno de propriedade de Casas do Óleo Ltda ou sucessores, situado à praça Osvaldo Cruz nº 11/17, esquina com a rua Monteiro de Souza, com superfície de 293,41m 2 , medindo aproximadamente 7,40m de frente para a praça Osvaldo Cruz; 39,65m de frente para a rua Monteiro de Souza; 7,40m no fundo onde divide com o imóvel nº 53/57 da rua Monteiro de Souza e 39,65m no lado que divide com o imóvel nº 15 da praça onde se situa o terreno, existindo neste construção de alvenaria, com 02 (dois) pavimentos.
12 - Terreno de propriedade de Waldomiro Rodrigues Magalhães ou sucessores, situado à rua Monteiro de Souza nº 53/57 com superfície de 278,46m 2 medindo aproximadamente 10,20m de frente para a rua Monteiro de Souza; 27,30m no lado que divide o imóvel s/n º da mesma rua; 10,20m no fundo onde divide com o imóvel nº 164 da rua Tamandaré e 27,30m no lado que divide com os imóveis nºs 11/15/31 da praça Osvaldo Cruz, existindo neste construção de alvenaria, com 02 (dois) pavimentos.
Art. 2º Fica a Empresa de Portos do Brasil S/A - PORTOBRÁS, autorizada a promover a desapropriação de que trata este Decreto, correndo as respectivas despesas à conta do Fundo Portuário Nacional.
Art. 3º A desapropriação de que trata o presente Decreto é considerada de urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto Lei nº 3365, de 21 de junho de 1941, com redação dada pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 4º Os bens adquiridos na forma deste Decreto integrarão o Capital da União, no Porto de Manaus.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de janeiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Eliseu Resende
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 8.1.1980.