DECRETO No 72.171, DE 4 DE MAIO DE 1973.
Declara de utilidade pública as instituições que menciona. |
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - De 7 de maio de 1973).
RETIFICAÇÃO
Na 1ª página, 3a coluna
Onde se lê:
Art. (ilegível).
Leia-se:
Art. 1º ........................................................
Na página 4426, na 2º coluna, nas assinaturas,
Onde se lê:
Alfredo Buzaid
Emílio G. Médici
Leia-se:
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.5.1973