Presidência
da República |
DECRETO No 84.350, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979
Revoga o Decreto n. 62.980, de 12 de junho de 1968. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o Artigo 25 da Carta das Nações Unidas promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1946, e na execução da Resolução nº 460/1979 do Conselho de Segurança das Nações Unidas,
DECRETA
Art. 1º. Fica revogado o Decreto nº 62.980, de 12 de junho de 1968, que dispõe sobre a execução no território nacional da Resolução 253 (1968) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, relativa à aplicação de sanções econômicas e políticas contra o regime ilegal da Rodésia do Sul.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
R. S. Guerreiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de
28.12.1979