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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 84.200, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1979

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre ao Ministério do Interior em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar no valor de Cr$10.913.900,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.597, de 01 de dezembro de 1978,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar no valor de Cr$10.913.900,00 (dez milhões, novecentos e treze mil e novecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 13 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischibieter
Mário David Andreazza
Delfim Netto

 Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.1979

Observação: Os anexos estão publicados no D.O. , no dia 14/11/1979, p.16930.