Presidência
da República |
DECRETO No 84.200, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1979
Abre ao Ministério do Interior em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar no valor de Cr$10.913.900,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.597, de 01 de dezembro de 1978,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar no valor de Cr$10.913.900,00 (dez milhões, novecentos e treze mil e novecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 13 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischibieter
Mário David Andreazza
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de
14.11.1979
Observação: Os anexos estão publicados no D.O. , no dia 14/11/1979, p.16930.