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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 82.850, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1978

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

Autoriza o Ministério da Fazenda a conceder a garantia do Tesouro Nacional a operações de crédito externo da Companhia do Metropolitano do Rio de Janeiro - METRÔ.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º.  Fica o Ministro da Fazenda autorizado a conceder a garantia do Tesouro Nacional, dispensada a prestação de contragarantias, a duas operações de crédito externo, nos valores, respectivamente, de até US$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de dólares norte-americanos) e US$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de dólares norte-americanos) ou seu equivalente em outras moedas, a serem celebradas entre um consórcio de bancos, liderado pelo European Brazilian Bank Limited - EUROBRAZ e a Companhia do Metropolitano do Rio de Janeiro- METRÔ, destinadas a prover recursos necessários às obras do Metropolitano da cidade do Rio de Janeiro no ano de 1979.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 13 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1978