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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 82.241, DE 11 DE SETEMBRO DE 1978.

Revogado pelo Decreto de 15 de fevereiro de 1991
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Aprova alteração introduzida no Estado da COMPANHIA AUXILIAR DE EMPRESAS ELÉTRICAS - CAEEB.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o parágrafo único do Art. 2º da Lei nº 5.736, de 22 de novembro de 1971, acrescentado pelo Art. 4º da Lei nº 5.884, de 30 de maio de 1973.

Decreta:

Art. 1º. Fica aprovada a alteração introduzida no Art. 5º do Estatuto da Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras - CAEEB, sociedade de economia mista instituída na forma da Lei 5.736, de 22 de novembro de 1971, conforme deliberação de sua Assembléia Geral Extraordinária realizada em 11 de julho de 1978, o qual passará a ter a seguinte redação:

"Art. 5º - O Capital Social da Companhia é de Cr$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de cruzeiros), dividido em 120.000.000 (cento e vinte milhões) de ações ordinárias, nominativas, no valor nominal de Cr$ 1,00 (hum cruzeiro), cada uma, todas integralizadas."

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

Ernesto Geisel

Shigeaki Ueki

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.9.1978