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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 81.950, DE 11 DE JULHO DE 1978

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Concede à Cerâmica Martini S.A. o direito de lavrar argila e folhelho no Município de Teodoro Sampaio, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 de Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º.   Fica outorgada à Cerâmica Martini S.A. concessão para lavrar argila e folhelho em terrenos de propriedade de Nelson Dantas de Souza e Raimundo Duarte Dias, no Lugar denominado Alto Alegre, Distrito de Lustosa, Município de Teodoro Sampaio, Estado da Bahia, numa área de 140ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 765m, no rumo verdadeiro de 86ºNE, do canto NE da ponte sobre o Rio Pojuca na Rodovia Conceição do Jacuípe-Teodoro Sampaio e os lados divergentes desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1 400m-N, 1 000m-E.

Art. 2º.   A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62 934, de 02 julho de 1968.

Art. 3º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 805 101/71)

Brasília, 11 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.7.1978