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Presidência
da República |
DECRETO No 81.335, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1978.
Declara sob intervenção uma faixa de terras localizada no Parque Indígena de Tumucumaque, no Estado do Pará. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 20, § 1º, da alínea "c", da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada sob Intervenção a faixa de terra aproximadamente 10.246.615,00 m², localizada na área do Parque Indígena de Tumucumaque, no Município de Almeirim, Estado do Pará, com os seguinte limites: o ponto de referência inicial é a estaca 30 do eixo da pista de pouso. Partindo desse ponto e seguindo ao longo do eixo da pista de pouso, com o rumo de 83º39'30" SE e na distância de 2.500 metros, encontra-se o marco inicial de (M-O), com o rumo de 6º20'30" SW e distância de 1.500 metros, encontra-se o ponto indicado pelo marco M-I; de M-I, com rumo de 83º39'30" NW e distância aproximada de 3.490 metros, encontra-se o ponto indicado pelo marco M-2, situado na margem esquerda do Rio Parú do Oeste; de M-2, subindo pela margem esquerda do Rio Parú do Oeste e numa distância aproximada de 4.600 metros, encontra-se o ponto indicado pelo marco M-3;de M-3, com rumo de 83º39'30" SE e distância aproximada de 3.210 metros, encontra-se o ponto indicado pelo marco M-4; de M-4, com rumo de 6º20'30" SW e distância de 1.500 metros, encontra-se o ponto indicado pelo marco M-0, ponto inicial da presente descrição.
Art. 2º - A área descrita no artigo anterior ficará sob a Jurisdição do Ministério da Aeronáutica e destina-se à instalação de aeródromo da Força Aérea Brasileira.
Art. 3º - Correrão à conta do Ministério da Aeronáutica todas as despesas decorrentes da execução deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de fevereiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
J. Araripe Macedo
Maurício Rangel Reis
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.2.1978