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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 81.300, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1978

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Altera o capital inicial da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no usos das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no artigo 6º, § 3º, do Decreto-Lei nº 509, de 20 de março de 1969,

DECRETA:

Art. 1º. Fica o valor do capital inicial da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos aumentado de Cr$ 470.080.712,66 (quatrocentos e setenta milhões, oitenta mil, setecentos e doze cruzeiros e sessenta e seis centavos), estabelecido no artigo 5º do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 72.897, de 9 de outubro de 1973, e retificado pelo Decreto nº 75.915, de 27 de junho de 1975, para Cr$ 1.600.000.000,00 (hum bilhão e seiscentos milhões de cruzeiros).

Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação do disposto no artigo anterior, na importância de Cr$ 1.129.919.287,34 (hum bilhão, cento e vinte e nove milhões, novecentos e dezenove mil, duzentos e oitenta e sete cruzeiros e trinta e quatro centavos), correrão à conta do saldo de Reservas constante do Balanço Geral da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, encerrado em 31 de dezembro de 1975, a saber:

a. incorporação de recursos de origem do orçamento da União Cr$ 411.162.000,00

b. incorporação de reservas provenientes de lucros líquidos Cr$ 718.757.287,34

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de fevereiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
João Paulo dos Reis Velloso
Euclides Quandt de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.2.1978