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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 81.250, DE 24 DE JANEIRO DE 1978

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Declara a caducidade da concessão de lavra que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 63, § 3º, e 65, letra " a ", do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º.  Fica declarada a caducidade da concessão outorgada à Mineração Rio Doce Limitada, para lavrar mica, columbita e associados, no lugar denominado Ferreiras ou Ferreirão, no Município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, pelo Decreto nº 8.902, de 03 de março de 1942.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 2 301/40)

Brasília, 24 de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.1.1978