Presidência
da República |
DECRETO No 81.200, DE 10 DE JANEIRO DE 1978.
Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo
81, ítem III, da Constituição,
DECRETA
Art. 1º. Ficam
aprovadas as anexas Tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e do
Quantitativo das Rações Operacionais das Forças Armadas, organizadas de
conformidade com o que preceitua o artigo
90 da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972, (Lei de Remuneração dos Militares).
Art. 2º. Na
execução das referidas Tabelas, obedecer-se-ão, na Marinha, no Exército, na
Aeronáutica e no Estado-Maior das Forças Armadas, as Instruções aprovadas pelo
artigo 2º do Decreto nº
65.872, de 15 de dezembro de 1968.
Art. 3º. O
presente Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1978, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 10 de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
Fernando Bethlem
J. Araripe Macedo
Tácito Theophilo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.1978
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