Presidência
da República |
DECRETO No 79.437, DE 28 DE MARÇO DE 1977.
Promulga a Convenção Internacional sobre Responsabilidade Civil em Danos Causados por Poluição por óleo, 1969. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Havendo o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo número 74, de 30 de setembro de 1976, a Convenção Internacional sobre Responsabilidade Civil em Danos Causados por Poluição por Óleo, concluída em Bruxelas, a 29 de novembro de 1969;
E havendo a referida Convenção entrado em vigor, para o Brasil, em 17 de março de 1977, nos termos de seu artigo XV;
DECRETA:
Que a Convenção, apensa por cópia ao presente Decreto, seja executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.
Brasília, 28 de março de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.3.1977