Presidência
da República |
DECRETO Nº 79.400, DE 16 DE MARÇO DE 1977
(Vide Decreto nº 80.320, de 1977) |
Concede reconhecimento ao curso de Formação de Professores das Disciplinas Especializadas do 2º grau, Esquema I, áreas secundária e terciária, da Universidade Federal do Rio de Janeiro, ministrado no "campus avançado" do Território do Amapá. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 46-77, conforme consta dos Processos números 4.025-76 - CFE e 207.276, de 1977 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º. É concedido reconhecimento ao curso de Formação de Professores das Disciplinas Especializadas do 2º grau, Esquema I, áreas secundária e terciária, da Universidade Federal do Rio de Janeiro, ministrado, em convênio com o Governo do Território do Amapá, no "campus avançado" do Território do Amapá.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de março de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga
Este texto não
substitui o publicado no DOU,. de 17.3.1977