Presidência
da República |
DECRETO Nº 78.300, DE 23 DE AGOSTO DE 1976
Revogado pelo Decreto nº 11 de 1991 (Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022) |
Declara luto oficial. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição.
DECRETA:
Artigo único. É declarado luto oficial em todo o País, por três dias, a partir desta data, pelo falecimento do ex-Presidente da República, Doutor Juscelino Kubitschek de Oliveira.
Brasília, 23 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 23.8.1976