Presidência
da República |
DECRETO No 77.451, DE 19 DE ABRIL DE 1976.
Revogado
pelo Decreto de 15 de fevereiro de 1991 Texto para impressão |
Reabre, a Encargos Gerais da União - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1975, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 76.921, de 26 de dezembro de 1975. |
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III e em conformidade com
o disposto no artigo 62, § 4º, ambos da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica reaberto a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1975, no valor de Cr$ 451.645.000,89 (quatrocentos e cinqüenta e um milhões, seiscentos e quarenta e cinco mil cruzeiros e oitenta e nove centavos), o crédito especial autorizado pela Lei nº 6.284, de 10 de dezembro de 1975 e aberto pelo Decreto nº 76.921, de 26 de dezembro de 1975.
Parágrafo único. A presente reabertura de crédito, em conformidade com o disposto no artigo 8º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975, passa a viger sob a seguinte forma:
Cr$1,00 |
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2800 |
- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2801 |
- Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
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2801.03080422.780 |
- Benefícios Pecuniários - Decreto-lei nº 1.411-75 |
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3.1.4.0 |
- Encargos Diversos....................................................... |
451.645.000,89 |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 20.4.1976
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