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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 76.974, DE 2 DE JANEIRO DE 1976.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

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Desativa a Inspetoria-Geral da Aeronáutica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acordo com o disposto no artigo 79, letra "c", do Decreto número 60.521, de 31 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica desativada a Inspetoria-Geral da Aeronáutica.

Art. 2º Ficam transferidos para o Estado-Maior da Aeronáutica todos os encargos atualmente atribuídos à Inspetoria-Geral da Aeronáutica.

Art. 3º O Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CENIPA), de que trata o parágrafo único do artigo 15, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 70.050, de 25 de janeiro de 1972, mantidas as suas atuais atribuições, passa a integrar a estrutura do Estado-Maior da Aeronáutica.

Art. 4º O Centro de Computação da Aeronáutica (CCA), a que se refere o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 71.329, de 07 de novembro de 1972, passa à subordinação do Estado-Maior da Aeronáutica.

Art. 5º O Ministro da Aeronáutica baixará os atos que se fizerem necessários à execução do presente Decreto.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 02 de janeiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
J. Araripe Macedo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.1.1976

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