Presidência
da República |
DECRETO No 76.974, DE 2 DE JANEIRO DE 1976.
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e
de acordo com o disposto no artigo 79, letra "c", do Decreto número
60.521, de 31 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica desativada a
Inspetoria-Geral da Aeronáutica.
Art. 2º Ficam transferidos
para o Estado-Maior da Aeronáutica todos os encargos atualmente atribuídos à
Inspetoria-Geral da Aeronáutica.
Art. 3º O Centro de
Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CENIPA), de que trata o
parágrafo único do artigo 15, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 70.050, de
25 de janeiro de 1972, mantidas as suas atuais atribuições, passa a integrar a
estrutura do Estado-Maior da Aeronáutica.
Art. 4º O Centro de
Computação da Aeronáutica (CCA), a que se refere o
Art. 5º O Ministro da
Aeronáutica baixará os atos que se fizerem necessários à execução do presente
Decreto.
Art. 6º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 02 de janeiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
J. Araripe Macedo
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 2.1.1976
*