Presidência
da República |
DECRETO No 76.000, DE 23 DE JULHO DE 1975
Abre ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor da Secretaria Geral-Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 62.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art 1º Fica aberto ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor da Secretaria Geral-Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$62.000.000,00 (sessenta e dois milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 23.00, a saber:
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Cr$1,00 |
23.00 |
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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23.03 |
Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
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2303.15814322.913 |
Atividade a Cargo do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado |
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3.2.7.2 |
Entidades Federais |
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01 |
Pessoal |
28.469.000 |
03 |
Outros Custeios |
30.000.000 |
04 |
Inativos |
2.000.000 |
06 |
Salário - Família |
1.531.000 |
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TOTAL |
62.000.000 |
Art 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
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Cr$1,00 |
28.00 |
ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 |
Recursos sob Supervisão da Secretaria do Planejamento da Presidência da República |
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Atividade |
2802.15824922.568 |
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3.2.7.9 |
Diversas |
30.000.000 |
39.00 |
RESERVA DE CONTIGÊNCIA |
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Projeto |
3900.99999999.999 |
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3.2.6.0 |
Reserva de Contigência |
32.000.000 |
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TOTAL |
62.000.000 |
Art. 3º. O presente crédito, no Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:
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Cr$1,00 |
53.00 |
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - Entidades Supervisionadas |
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53.01 |
Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado |
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5301.15811432.391 |
Administração e Assistência Médico-Hospitalar |
53.482.000 |
5301.15814322.392 |
Administração e Manutenção do Hospital Presidente Médici (HSU-I) |
8.518.000 |
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
L. G. do Nascimento e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24.7.1975