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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 75.527, DE 25 DE MARÇO DE 1975

Revogado pelo Decreto nº 11 de 1991    (Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022)

Declara luto oficial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Artigo único. É declarado luto oficial em todo o país, por três dias a partir desta data, pelo falecimento de Sua Majestade Faiçal Bem Abdel-Aziz Bem Abdel Rahman El Faiçal Al Saud, Soberano da Arábia Saudita.

Brasília, 25 de março de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 25.3.1975