Presidência
da República |
DECRETO No 75.527, DE 25 DE MARÇO DE 1975
Revogado pelo Decreto nº 11 de 1991 (Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022) |
Declara luto oficial. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. É declarado luto oficial em todo o país, por três dias a partir desta data, pelo falecimento de Sua Majestade Faiçal Bem Abdel-Aziz Bem Abdel Rahman El Faiçal Al Saud, Soberano da Arábia Saudita.
Brasília, 25 de março de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 25.3.1975